
Brasília (DF) – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (4) que o fiador permanece responsável pelas obrigações do inquilino mesmo após o término do contrato de locação, caso o locatário continue no imóvel sem oposição do locador.
O julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cria um importante precedente para processos semelhantes em todo o país. A decisão teve como base a interpretação do artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que trata da prorrogação do contrato por prazo indeterminado.
Entenda o caso
O caso julgado envolvia um fiador que alegava não ter responsabilidade por dívidas do inquilino acumuladas após o vencimento do contrato de aluguel. Ele argumentava que sua obrigação teria cessado com o fim do prazo originalmente pactuado. No entanto, o inquilino permaneceu no imóvel por mais dois anos, com o aval tácito do locador.
Decisão unânime
Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a continuidade da locação nas mesmas condições configura prorrogação automática, mantendo válidas as garantias inicialmente prestadas. “A permanência do locatário sem objeção do locador implica a prorrogação do contrato, com manutenção das obrigações do fiador, salvo expressa revogação”, afirmou o ministro.
Impacto da decisão
Advogados do setor imobiliário alertam que a decisão aumenta a responsabilidade dos fiadores, exigindo maior atenção no momento da assinatura do contrato. Por outro lado, locadores veem a medida como uma forma de garantir maior segurança jurídica nos contratos de aluguel.
Orientação jurídica
Especialistas recomendam que fiadores interessados em encerrar sua responsabilidade notifiquem formalmente o locador e solicitem sua exclusão após o término do contrato. Essa formalização pode evitar futuras surpresas jurídicas.